Art. 1º
- Constituem o objeto desta Lei:
I - (Revogado pela Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, II. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019).
Redação anterior: [I - criar o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;]
II - dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal, reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte; [[CF/88, art. 178.]]
III - criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;
IV - criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
V - criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
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