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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Constituem o objeto desta Lei:

I - (Revogado pela Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, II. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019).

Redação anterior: [I - criar o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;]

II - dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal, reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte; [[CF/88, art. 178.]]

III - criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;

IV - criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

V - criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

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