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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 113

Artigo113

Art. 113-A

- O ingresso nos cargos de que trata o art. 113 será feito por redistribuição do cargo, na forma do disposto na Lei 9.986, de 18/07/2000. [[Lei 10.233/2001, art. 113.]]

Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo).
Lei 9.986, de 18/07/2000 (Servidor público. Gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras.).

Parágrafo único - Em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do servidor, fica extinto o cargo por ele ocupado.

STF Recurso extraordinário. Tema 602/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Paridade. CF/88, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998). Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT. Recurso extraordinário não provido. Súmula 339/STF. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 40, § 8º (redação Emenda Constitucional 20/1998 e pela Emenda Constitucional 41/2003). Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CPC/1973, art. 557. Lei 10.233/2001, art. 102-A. Lei 10.233/2001, art. 113. Lei 10.233/2001, art. 113-A. Lei 10.233/2001, art. 117. Lei 11.171/2005. Lei 11.171/2005. Súmula 339/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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