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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 117

Artigo117

Art. 117

- Fica transferida para o Ministério dos Transportes a responsabilidade pelo pagamento dos inativos e pensionistas oriundos do DNER, mantidos os vencimentos, direitos e vantagens adquiridos.

Parágrafo único - O Ministério dos Transportes utilizará as unidades regionais do DNIT para o exercício das medidas administrativas decorrentes do disposto no caput.

STJ Processual civil. Servidor público. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 602/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Paridade. CF/88, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998). Servidores inativos e pensionistas do extinto DNER possuem direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos no Plano Especial de Cargos do DNIT. Recurso extraordinário não provido. Súmula 339/STF. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 40, § 8º (redação Emenda Constitucional 20/1998 e pela Emenda Constitucional 41/2003). Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CPC/1973, art. 557. Lei 10.233/2001, art. 102-A. Lei 10.233/2001, art. 113. Lei 10.233/2001, art. 113-A. Lei 10.233/2001, art. 117. Lei 11.171/2005. Lei 11.171/2005. Súmula 339/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público. Proventos de aposentadoria. Princípio da isonomia. Servidor que prestou serviços no extinto DNER. DNIT. Sucessor do DNER. Vinculação do inativo ao Ministério dos Transportes. Plano de cargos e salários do DNIT. Aplicação. Precedentes. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.112/1990, arts. 189, parágrafo único e 224. Lei 10.233/2001, art. 102-A, Lei 10.233/2001, art. 113 e Lei 10.233/2001, art. 117. Lei 11.171/2005. CF/88, art. 40, § 4º. Mais detalhes

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