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Lei 10.237, de 11/06/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.237, DE 11 DE JUNHO DE 2001

(D. O. 12-06-2001)

(Vigência em 10/10/2001). Consumidor. Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: «Faça sexo seguro. Use camisinha ».

Atualizada(o) até:

Não houve

  • De acordo com a retificação do dia 26/06/2001 (Assinatura).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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