Art. 6º
- Ficam revogados o § 5º do art. 22, os §§ 6º, 7º e 8º do art. 25 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e o § 2º do art. 25 da Lei 8.870, de 15/04/1994.
Brasília, 9 de julho de 2001; Fernando Henrique Cardoso
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total