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Lei 10.256, de 09/07/2001, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam revogados o § 5º do art. 22, os §§ 6º, 7º e 8º do art. 25 da Lei 8.212, de 24/07/1991, e o § 2º do art. 25 da Lei 8.870, de 15/04/1994.

Brasília, 9 de julho de 2001; Fernando Henrique Cardoso

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