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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Posse de bem imóvel. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CCB/2002, art. 193 e CCB/2002, art. 1.238. Lei 10.257/2001, art. 13 e Lei 10.257/2001, art. 90. Ausência de prequestionamento. Questões relacionadas à posse. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.255. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Usucapião especial urbana. Repercussão geral. Tema 815/STF. Julgamento do mérito. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XII, XIII, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 30, I e II, § 4º, I, II e III. Lei 6.766/1979, art. 4º, II - Loteamento. Lei 10.257/2001, art. 2º, VI, XIV, Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b», Lei 10.257/2001, art. 9º, Lei 10.257/2001, art. 10, Lei 10.257/2001, art. 11, Lei 10.257/2001, art. 12, Lei 10.257/2001, art. 13, Lei 10.257/2001, art. 14 e Lei 10.257/2001, art. 39 - Estatuto da Cidade. CF/88, art. 183. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Reivindicatória. Usucapião alegado como defesa. Comprovação do preenchimento dos requisitos da aquisição originária da propriedade, nos termos do CF/88, art. 183 e do CCB, art. 1240. Oposição à posse alegada pelos requeridos não demonstrada pela autora, como lhe incumbia. Registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Cabimento. Inteligência do Lei 10257/2001, art. 13. Apelo da autora improvido. Recurso adesivo provido para reconhecer o domínio dos requeridos sobre o imóvel. Mais detalhes

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TJSP Usucapião especial. Imóvel urbano. Pedido contraposto em ação possessória. Admissibilidade. Inteligência da CF/88, art. 183, Lei 10257/01, art. 9º, Lei 10257/01, art. 13 e CCB/2002, art. 1240. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Urbano. Alegação em defesa de ação posessória. Admissibilidade. Validade da sentença para transcrição do título no registro. CF/88, art. 183. Lei 10257/01, art. 9º e Lei 10257/01, art. 13. CCB/2002, art. 1240. Requisitos, todavia, não preenchidos para aquisição por essa via. Apelação improvida Mais detalhes

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