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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 9

Artigo9

  • Usucapião especial. Imóvel urbano
Art. 9º

- Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º - O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º - O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º - Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

STJ Usucapião especial urbana (CF/88, art. 183, CCB/2002, art. 1.240 e Lei 10.257/2001, art. 9º, § 3º). Ação declaratória. Pretensão petitória deduzida em reconvenção. Tribunal de origem que, ao reformar a sentença de improcedência, acolhe o pedido declaratório de prescrição aquisitiva e julga improcedente aquele veiculado em reconvenção (pleito reivindicatório). Insurgência dos réus/reconvintes. Usucapião especial urbana. Caráter pessoal/familiar. Incompatibilidade com o instituto da accessio possessionis (CCB/2002, art. 1.243). Impossibilidade de acréscimo de posses anteriores. Lapso quinquenal não alcançado. Hipótese. Ação de usucapião especial urbana ajuizada por promissários compradores de imóvel urbano, cujo pedido foi julgado procedente pela corte estadual, ao reformar a sentença em sede de apelação, com fundamento no instituto da accessio possessionis. Somatório das posses anteriores. a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 1.243. Recurso especial provido. CF/88, art. 191. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Mais detalhes

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STF Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f» e «g». Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art. 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Usucapião especial urbana. Repercussão geral. Tema 815/STF. Julgamento do mérito. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XII, XIII, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 30, I e II, § 4º, I, II e III. Lei 6.766/1979, art. 4º, II - Loteamento. Lei 10.257/2001, art. 2º, VI, XIV, Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b», Lei 10.257/2001, art. 9º, Lei 10.257/2001, art. 10, Lei 10.257/2001, art. 11, Lei 10.257/2001, art. 12, Lei 10.257/2001, art. 13, Lei 10.257/2001, art. 14 e Lei 10.257/2001, art. 39 - Estatuto da Cidade. CF/88, art. 183. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Prescrição aquisitiva. Exercício de posse mansa e pacífica pelo lapso exigido em lei (Lei 10.257/2001, art. 9º). Ocorrência. Hipótese. Inexistência de comprovação de oposição durante o período da prescrição aquisitiva. Sentença de improcedência da ação reivindicatória mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJPE Direito constitucional, civil e processual civil. Recurso de apelação. Ação de usucapião urbana individual. Identificação da área ocupada pela possuidora. Possibilidade de ajuizamento. Lei 10.257/2001, art. 9º (estatuto da cidade). Descabimento da exigência de ajuizamento na modalidade coletiva prevista no art. 10 do mesmo diploma legal. Recurso provido. Sentença anulada. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Usucapião. Posse. Animus domini não configurado. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Mais detalhes

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TJSP Recurso. Embargos de declaração. Fins infringentes – Prequestionamento. Inadmissibilidade. Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é a modificação da decisão expressada no acórdão, nem para fins de prequestionamento. Ausência de violação ao CF/88, art. 183, art. 1240 do Código Civil e Lei 10257/2001, art. 9º. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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TJRJ Usucapião. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.240. CPC/1973, art. 941. CF/88, art. 183. Lei 10.257/2001, art. 9º. Mais detalhes

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TJRJ Usucapião especial. Prescrição aquisitiva consumada. Posterior herança de um imóvel. Pedido procedente. CF/88, art. 183. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º. Mais detalhes

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TJRJ Usucapião especial. Área inferior ao módulo urbano estabelecido em lei municipal. Direito à moradia. Princípios constitucionais. Fundamento republicano. Efetividade dos direitos sociais. Lei municipal que não pode limitar os anseios constitucionais. Recurso a que se dá provimento, para determinar a anulação da sentença e o regular prosseguimento do feito. CF/88, arts. 6º e 183. Lei 10.257/2001, arts. 9º e 12, I. CPC/1973, art. 942. CCB/2002, art. 1.238. Mais detalhes

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Usucapião especial (Pesquisa Jurisprudência)
Usucapião especial. Imóvel urbano (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 183 (Usucapião especial. Imóvel urbano).
Medida Provisória 2.220/2001 (concessão de uso especial)
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 216-A (Usucapião extrajudicial).