Carregando…

Lei 10.260, de 12/07/2001, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os certificados de que trata o art. 7º serão destinados pelo Fies exclusivamente ao pagamento às mantenedoras de instituições de ensino dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos desse Fundo. [[Lei 10.260/2001, art. 7º.]]

Lei 12.202, de 14/01/2010 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 11.552, de 19/11/2007, art. 1º): [Art. 9º - Os certificados de que trata o art. 7º desta Lei serão destinados pelo Fies exclusivamente ao pagamento às mantenedoras de instituições de ensino superior dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do mencionado Fundo.] [[Lei 10.260/2001, art. 7º.]]

Redação anterior (original): [Art. 9º - Os certificados de que trata o art. 7º serão destinados pelo FIES exclusivamente ao pagamento às instituições de ensino superior dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do FIES.] [[Lei 10.260/2001, art. 7º.]]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 349/STJ. Crédito educativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Ação revisional. Ensino. Contrato de Financiamento Estudantil - FIES. Prestação de garantia. Fiança. Exigência de fiador. Legalidade. Consumidor. Relação de consumo não caracterizada. Inaplicabilidade do CDC. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Vedação. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. Lei 10.260/2001, art. 5º, III, IV e VI. Lei 10.260/2001, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já