Art. 8º
- Esta lei entra em vigor em 30 de junho de 2004.
Artigo com redação dada pela Lei 10.672, de 15/05/2003 (origem da Medida Provisória 79, de 27/11/2002).
Redação anterior: [Art. 8º - Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.]
Brasília, 27/12/2001. 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Aloysio Nunes Ferreira Filho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total