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Lei 10.365, de 28/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.786.495,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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