Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais do exercício de 2000, no montante de R$ 8.447.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei; e
III – incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 11.615.000,00 (onze milhões, seiscentos e quinze mil reais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total