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Lei 10.375, de 28/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor global de R$ 120.940.467,00 (cento e vinte milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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