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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1025

Artigo1025

Art. 1.025

- O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

STJ Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistente. Alegação de violação do CTN, art. 134 e CTN, CTN, art. 135 e CCB/2002, art. 1.024, cc 1.025 e CCB/2002, CCB, art. 1.052. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação da Lei 6.830/1980, art. 4º, V e § 3º e Lei 6.830/1980, art. 29, Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º e CPC/1973, art. 649, I. Fundamento não impugnado. Deficiência da fundamentação. Alegação de divergência jurisprudencial. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial em agravo de instrumento. Tribunal de origem que deferiu parcialmente a produção de prova requerida. Ausência dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Relação de insumo. Inaplicabilidade do CDC. Pleito de produção de provas. Deferimento da prova pericial contábil. Ônus probatório. Observância do princípio da ampla defesa. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso. Embargos de declaração. Contradição. Fatos e ingresso do agravante no quadro societário ocorridos sob a égide do CCB. Aplicação do CCB/2002, art. 1025. Dispositivo sem correspondência na legislação civil anterior. Irretroatividade não permitida. Caráter infringente. Admissibilidade, excepcionalmente. Embargos acolhidos, com efeito modificativo. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).