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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1036

Artigo1036

Art. 1.036

- Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

Parágrafo único - Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Dissolução irregular da sociedade executada comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória e declaratória c/c repetição de indébito. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal da parte autora. Mais detalhes

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STJ Tributário. Responsabilidade tributária do sócio gestor de empresa executada, não localizada no seu domicílio fiscal. (ir)regularidade da dissolução. Ônus da prova. Comunicação da inatividade da empresa à Receita Federal do Brasil. Mera etapa procedimental da dissolução regular da sociedade empresária. Ausência de alegação da devida liquidação, com o levantamento do ativo e pagamento dos credores preferenciais. Circunstância insuficiente para provar a regularidade da dissolução da empresa executada. Incidência da Súmula 435/STJ. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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TJDF Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Extinção de personalidade jurídica da sociedade empresária agravante. Retificação do polo ativo. Inclusão dos sócios. Substituição. Sucessão processual. Possibilidade. Conhecimento. Acolhimento de impugnação para reconhecer excesso de execução. Não fixação de honorários de sucumbência. Omissão. Necessidade de oposição de embargo de declaração, sob pena de preclusão. Súmula 453/STJ superada após a entrada em vigor do CPC/2015. CPC/2015, art. 85, § 18. CPC/2015, art. 338. Mais detalhes

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TJDF Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Extinção de personalidade jurídica da sociedade empresária agravante. Retificação do polo ativo. Inclusão dos sócios. Substituição. Sucessão processual. Possibilidade. Conhecimento. Acolhimento de impugnação para reconhecer excesso de execução. Não fixação de honorários de sucumbência. Omissão. Necessidade de oposição de embargo de declaração, sob pena de preclusão. Súmula 453/STJ superada após a entrada em vigor do novo CPC (CPC/2015, art. 85, § 18). CPC/2015, art. 509. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Execução fiscal. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 981/STJ. Execução fiscal. Redirecionamento. Hipóteses. Sócio. Sociedade. Dissolução irregular. Súmula 435/STJ. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CTN, art. 133. CTN, art. 134. CTN, art. 135. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.052. CCB/2002, art. 1.080. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 630/STJ. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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