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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1058

Artigo1058

Art. 1.058

- Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no CCB/2002, art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Ação revisional. CCB/2002, art. 1.058. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Cobrança abusiva. Limitação. Não comprovação. Súmula 83/STJ. Capitalização mensal de juros. Requisitos preenchidos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo não provido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).