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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1059

Artigo1059

Art. 1.059

- Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

STJ Impenhorabilidade. Sociedade limitada. Civil. Penhora das quotas de sociedade limitada. Empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica onde se alega residirem os únicos sócios. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 789. CCB/2002, art. 49-A. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.024. CCB/2002, art. 1.055. CCB/2002, art. 1.059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 5º. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 795, § 1º. Lei 13.874/2019. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade empresária. Embargos declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Medida Cautelar. Ação cautelar. Ofensa ao CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 287, CPC/1973, art. 462, CPC/1973, art. 639, CPC/1973, art. 644, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 159, CCB/2002, art. 1.059, CCB/2002, art. 1.092, CCB/2002, art. 1.518. Prequestionamento. Inexistência. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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