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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1060

Artigo1060

Art. 1.060

- A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Parágrafo único - A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, exclusão de sócios, dissolução parcial de sociedade comercial e apuração de haveres. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).