Art. 1.082
- Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
STJ Tributário. ITBI. Transferência de imóvel para sócio. Alegação de violação do CCB/2002, art. 1.082. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos enunciados 282 e 356 do STF. Mais detalhes
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).