Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1082

Artigo1082

Art. 1.082

- Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

STJ Tributário. ITBI. Transferência de imóvel para sócio. Alegação de violação do CCB/2002, art. 1.082. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos enunciados 282 e 356 do STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).