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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1108

Artigo1108

Art. 1.108

- Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios para a prestação final de contas.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Dissolução irregular da sociedade executada comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Responsabilidade tributária do sócio gestor de empresa executada, não localizada no seu domicílio fiscal. (ir)regularidade da dissolução. Ônus da prova. Comunicação da inatividade da empresa à Receita Federal do Brasil. Mera etapa procedimental da dissolução regular da sociedade empresária. Ausência de alegação da devida liquidação, com o levantamento do ativo e pagamento dos credores preferenciais. Circunstância insuficiente para provar a regularidade da dissolução da empresa executada. Incidência da Súmula 435/STJ. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 630/STJ. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).