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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1115

Artigo1115

Art. 1.115

- A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

Parágrafo único - A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Arrecadação e repasse de tributos. Contrato administrativo. Instituição financeira. Alteração do julgado que implica em revolvimento de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno do banco bradesco S/A. E outro a que se nega provimento. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).