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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 133

Artigo133

Art. 133

- Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

STJ Administrativo e processual civil. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Valor da causa. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos rejeitados. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, CCB/2002, art. 133, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 126 (Dispositivo equivalente).