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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1331

Artigo1331

Art. 1.331

- Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

§ 1º - As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Lei 12.607, de 05/04/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/05/2012).

Redação anterior (original): [§ 1º - As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.]

§ 2º - O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

§ 3º - A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 58 (Nova redação ao § 3º)

Redação anterior (original): [§ 3º - A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.]

§ 4º - Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

§ 5º - O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Vaga de garagem com matrícula autônoma que não constou no termo de penhora e no edital de leilão. Aditamento da carta de arrematação para inclusão da vaga de garagem. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença. Vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis. Penhora. Possibilidade. Unidade habitacional reconhecida como bem de família. Irrelevância. Súmula 449/STJ. Vedação à alienação ou aluguel da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se expressamente autorizada. Regra disposta no CCB/2002, art. 1.331, § 1º, do Código Civil. Necessidade de preservação da segurança do condomínio. Hasta pública que deve ficar restrita aos respectivos condôminos. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Penhora de vaga de garagem. Execução fiscal ajuizada pelo Inmentro. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CCB/2002, art. 1.331, § 1º, do Código Civil. Proibição de alienação de vaga de garagem a estranhos ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio. Hipótese em que, ausente autorização na convenção, a hasta pública deve ser restrita aos demais condôminos. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Lei 4.591/1964, art. 2º. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 492/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Loteamento. Condomínio de fato. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei 13.467/2017. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. Súmula 636/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 5º, caput, II, XVII, XVIII, XIX e XX. CF/88, art. 102, III, «c». CF/88, art. 175, CF/88, art. 182, caput. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.987/1995, art. 1º. Lei 8.987/1995, art. 2º. Lei 8.997/1995, art. 21. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.358-A, §§ 1º, 2º, 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 7º. (Repercussão geral reconhecida no RG no AI 745.831/SP/STF). Mais detalhes

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STF Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f» e «g». Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art. 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Interligação de duas lojas localizadas em prédios contíguos de condomínios diversos. Paredes derrubadas que, a despeito de não serem estruturais, são consideradas partes comuns, de propriedade dos condôminos, por serem laterais e divisórias, nos termos da respectiva convenção condominial. Reconhecimento da legitimidade ativa ad causam do condomínio autor, em razão da imprescindibilidade de sua autorização para a realização da obra. Abuso de direito. Inexistência. Necessidade de autorização condominial que prescinde de qualquer justificativa e independe da existência ou não de risco à segurança do edifício. Alegação de perda de interesse processual. Improcedência. Causa de pedir fundada não só na segurança do prédio, mas, também, e principalmente, na ausência de autorização prévia dos condôminos para a realização da obra. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSE Mandado de segurança. Ação de usucapião de apartamento. Unidade autônoma de condomínio edilício. Fração ideal que é parte vinculada ao apartamento (CCB/2002, art. 1.331, § 3º). Desnecessidade de citação dos confinantes, dos demais condôminos e dos terceiros interessados. Inteligência do CPC/2015, art. 246, § 3º. Mandado de segurança concedido à unanimidade. Custas ex lege. Sem honorários. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Área comum. Ação ressarcitória. Discussão sobre responsabilidade pelo pagamento de despesas para reparo na rede interna de água e acréscimos em conta de consumo, decorrentes de vazamento em caixa subterrânea. Aplicação, por analogia, das regras do Código Civil para o condomínio edilício comum, à míngua de disciplina legal específica e da ausência de juntada aos autos da convenção do supercondomínio. Rede interna de água que constitui área comum às partes, nos termos do CCB/2002, art. 1.331, «caput» e § 2º. Despesas relativas à parte comum de uso exclusivo do autor e do réu que incumbem a ambos, já que delas se servem, nos termos do CCB/2002, art. 1.340. Irrelevante o local do vazamento na rede interna de água, se a falha não pode ser imputada diretamente a qualquer das partes. Sentença que julgou improcedente a ação indenizatória proposta pelo autor mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Condômino inadimplente. Contribuição condominial. Taxa de condomínio. Inadimplência. Mora. Propriedade. Direito. Restrição ao acesso a áreas comuns do condomínio. Ilegalidade. Recurso especial. Restrição imposta na convenção condominial de acesso à área comum destinada ao lazer do condômino em mora e de seus familiares. Ilicitude. Reconhecimento. 1. Direito do condômino de acesso a todas as partes comuns do edifício, independente de sua destinação. Inerência ao instituto do condomínio. 2. Descumprimento do dever de contribuição com as despesas condominiais. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil. 3. Idôneos e eficazes instrumentos legais de coercibilidade, de garantia e de cobrança postos à disposição do condomínio. Observância. Necessidade. 4. Medida restritiva que tem o único e espúrio propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência do condômino e de seus familiares perante o meio social em que residem. Desbordamento dos ditames do princípio da dignidade humana. Verificação. 5. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.331, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.336 e CCB/2002, art. 1.337. Lei 8.009/1990. CPC/2015, art. 784, VIII. Mais detalhes

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STJ Condomínio edilício e processual civil. Recurso especial. Conexão descartada pela corte local, com base no exame de documentos. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Condomínio regularmente instituído abrangendo vários edifícios. Pretensão de condôminos de se furtarem ao pagamento de quota condominial, ao fundamento de ter sido criada superveniente associação para exercer atividades inerentes ao condomínio, em um dos blocos. Manifesto descabimento. A administração condominial cabe a este ente despersonalizado, mediante deliberações tomadas em seu âmbito interno, facultada indistintamente a todos os condôminos. A admissão da coexistência de associação exercendo atividades de condomínio edilício de fato é incompatível com o Lei 8.935/1994, art. 1º, que estabelece, por razões de interesse público, que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
Lei 4.591/1964 (Condomínio e Incorporação imobiliária)