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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1340

Artigo1340

Art. 1.340

- As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Condomínio. Estacionamento. Critério de rateio. Contribuição do condômino apenas naquilo que efetivamente for partícipe na despesa e na proporção das frações ideais. Doutrina. Precedentes. Correção de erro material, de ofício. Possibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação revisional. Taxa de condomínio. Dispositivos legais não prequestionados. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Área comum. Ação ressarcitória. Discussão sobre responsabilidade pelo pagamento de despesas para reparo na rede interna de água e acréscimos em conta de consumo, decorrentes de vazamento em caixa subterrânea. Aplicação, por analogia, das regras do Código Civil para o condomínio edilício comum, à míngua de disciplina legal específica e da ausência de juntada aos autos da convenção do supercondomínio. Rede interna de água que constitui área comum às partes, nos termos do CCB/2002, art. 1.331, «caput» e § 2º. Despesas relativas à parte comum de uso exclusivo do autor e do réu que incumbem a ambos, já que delas se servem, nos termos do CCB/2002, art. 1.340. Irrelevante o local do vazamento na rede interna de água, se a falha não pode ser imputada diretamente a qualquer das partes. Sentença que julgou improcedente a ação indenizatória proposta pelo autor mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º. Mais detalhes

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TJRJ Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Ação consignatória. Edifício misto. Elevador. Despesas de modernização do sistema de elevadores. Bem que ostenta natureza comum, entretanto, possui utilização restrita por certo grupo de condôminos. Enriquecimento sem causa. Utilização da norma do CCB/2002, art. 1.340 ao caso. Lojas comerciais, localizadas no andar térreo, que pelas particularidades de sua localização, não se utilizam dos serviços de elevadores e não auferem qualquer proveito em sua modernização. Considerações do Des. Celso Luiz de Matos Peres sobre o tema. CCB/2002, art. 1.336, I. Mais detalhes

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TJRJ Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Ação consignatória. Edifício misto. Elevador. Despesas de modernização do sistema de elevadores. Bem que ostenta natureza comum, entretanto, possui utilização restrita por certo grupo de condôminos. Enriquecimento sem causa. Utilização da norma do CCB/2002, art. 1.340 ao caso. Lojas comerciais, localizadas no andar térreo, que pelas particularidades de sua localização, não se utilizam dos serviços de elevadores e não auferem qualquer proveito em sua modernização. CCB/2002, art. 1.336, I. Mais detalhes

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TJRJ Condomínio em edificação. Ação Declaratória. Cotas condominiais. Discussão acerca do seu «quantum». Despesas comuns e despesas exclusivas. CCB/2002, art. 1.340. Mais detalhes

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