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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1346

Artigo1346

Art. 1.346

- É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).