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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1366

Artigo1366

Art. 1.366

- Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Divergência jurisprudencial quanto à interpretação do CCB/2002, art. 1.366. Insurgência dissociada do que foi decidido na deliberação unipessoal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio interpretativo quanto ao CDC, art. 46. Ausência de similitude fática. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).