Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1379

Artigo1379

Art. 1.379

- O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do CCB/2002, art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

Parágrafo único - Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

STJ Processual civil. Administrativo. Instalação de rede de energia. Servidão administrativa. Prescrição quinquenal. Súmula 83/STJ. Dispositivos constitucionais. Competência do STF. Arts. Não prequestionados. Súmula 282/STF. Violação à Súmula 487/STF. Impossibilidade de abertura da via especial. Violação à Súmula 119/STJ. Impossibilidade de abertura da via especial. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Reintegração de posse. Servidão. Adquirentes com cláusula constituti de imóvel que apresenta faixa de terreno utilizada como passagem e estacionamento de seus vizinhos. Documento particular, datado de 1955, que visava a instituir servidão. Invalidade por vício de forma. Súmula 237/STF. CCB, art. 698. CCB/2002, art. 1.379. CPC/1973, art. 926. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Possessória. Manutenção de posse. Servidão aparente de passagem. Atos de turbação. CCB/2002, art. 1.285 e CCB/2002, art. 1.379 Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 625 (Dispositivo equivalente).