- O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do CCB/2002, art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único - Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
STJ Processual civil. Administrativo. Instalação de rede de energia. Servidão administrativa. Prescrição quinquenal. Súmula 83/STJ. Dispositivos constitucionais. Competência do STF. Arts. Não prequestionados. Súmula 282/STF. Violação à Súmula 487/STF. Impossibilidade de abertura da via especial. Violação à Súmula 119/STJ. Impossibilidade de abertura da via especial. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes
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TJRJ Reintegração de posse. Servidão. Adquirentes com cláusula constituti de imóvel que apresenta faixa de terreno utilizada como passagem e estacionamento de seus vizinhos. Documento particular, datado de 1955, que visava a instituir servidão. Invalidade por vício de forma. Súmula 237/STF. CCB, art. 698. CCB/2002, art. 1.379. CPC/1973, art. 926. Mais detalhes
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TJRJ Possessória. Manutenção de posse. Servidão aparente de passagem. Atos de turbação. CCB/2002, art. 1.285 e CCB/2002, art. 1.379 Mais detalhes
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