Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1469

Artigo1469

Art. 1.469

- Em cada um dos casos do CCB/2002, art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospedagem. Inadimplência no pagamento das diárias de estadia, utilização do serviço de quarto e ligações telefônicas. Demandado que retém as bagagens das autoras pelo período de 12 (doze) dias. Devolução por mera liberalidade. Pedido de reparação a título de danos morais. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.467, I, 1.469. CPC/1973,art. 333, I. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 778 (Dispositivo equivalente).