Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1502

Artigo1502

Art. 1.502

- As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

TRF5 Tributário. Processual civil. Sócio. Sociedade limitada. Responsabilidade de sócio que não detinha poderes de direção à época do fato gerador do débito. Responsabilidade tributária. Não caracterização. Honorários advocatícios. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRF5 Tributário. Processual civil. Sócio. Sociedade limitada. Responsabilidade de sócio que não detinha poderes de direção à época do fato gerador do débito. Responsabilidade tributária. Não caracterização. Honorários advocatícios. CTN, art. 134. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 852 (Dispositivo equivalente).