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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1531

Artigo1531

Art. 1.531

- Cumpridas as formalidades do CCB/2002, art. 1.526 e CCB/2002, art. 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Execução. Título executivo que circulou sem notificação do devedor, que efetuou pagamento ao credor originário. Cobrança indevida. Repetição em dobro. Prova da má-fé. Indispensabilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Excesso. Multa. 475-J. Sanção. CCB/2002, art. 1.531. Ausência de má-fé. Comprovada. Matéria prova. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Sanção do CCB/2002, art. 940. Litigância de má-fé. CPC, art. 18, caput, e § 2º, 1973. Mais detalhes

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STJ Embargos à execução. Repetição do indébito. Devolução em dobro de indébito. Possibilidade de requerimento em sede de embargos. Desnecessidade de reconvenção ou ação própria. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 736. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 181, § 1º (Dispositivo equivalente).