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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 154

Artigo154

Art. 154

- Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, II. Ausência de oposição, na origem, de embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III «c», do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado e recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade da regra prevista no CPC/2015, art. 1.032. Alegada violação ao CCB/2002, art. 154, VII, do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF servidor público. Contratação temporária declarada nula. Pretensão de cobrança dos valores devidos a título de FGTS. Prescrição. Prazo trintenário. ARE 709.212/df/STF. Modulação de efeitos, pelo STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 101 (Dispositivo equivalente).