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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1549

Artigo1549

Art. 1.549

- A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. CP, art. 171, § 3º. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise. Alegação de bis in idem na dosimetria. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada afronta ao CPP, art. 315, § 2º, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Suposta afronta ao CCB/2002, art. 364, CCB/2002, art. 1548, CCB/2002, art. 1549, CCB/2002, art. 1550, § 2º, e CCB/2002, art. 1560 e CP, art. 61, II, f. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados nas razões do apelo nobre. Aplicação da Súmula 283/STF. Teses de violação ao princípio da culpabilidade, responsabilização objetiva, necessidade de redução das penas-bases e desproporcionalidade das sanções pecuniárias. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito absolutório. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Alegação de que a condenação está calcada apenas na prova obtida durante a fase inquisitorial. Insubsistente. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 208 (Dispositivo equivalente).