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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1575

Artigo1575

Art. 1.575

- A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.

Parágrafo único - A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

STJ Família. Recurso especial. Direito de família. União estável. Partilha. Acordo extrajudicial. CCB/2002, art. 1.575. Homologação em juízo. Renúncia tácita. Arts. 471 e 474, do CPC, CPC/1973. Preclusão consumativa. Boa-fé objetiva. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Ação de prestação de contas. Prescrição. Decadência. Prazo decadencial. Não aplicação do CDC. CPC/1973, art. 914. CDC, art. 26, II. CCB/2002, art. 1.575. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).