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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1625

Artigo1625

Art. 1.625

- (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).

Lei 12.010, de 03/08/2009 (Revoga o artigo. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior: [Art. 1.625 - Somente será admitida a adoção que constituir efetivo benefício para o adotando.]

STJ Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao direito da criança e do adolescente. Processo civil e civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 82, II. CPC/1973, art. 499, § 2º. ECA, art. 6º. ECA, art. 39, § 1º (antiga redação do ECA, art. 48). ECA, art. 43. ECA, art. 49 (redação da Lei 12.010/2009). CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.623, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.625 (redação da Lei 12.010/2009). Lei 6.697/2009, art. 37. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Direito civil. Família. Adoção. Violação do ECA, art. 45. ECA. Não ocorrência. Paternidade socioafetiva demonstrada com o adotante. Melhor interesse do adotando. Desnecessidade do consentimento do pai biológico. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Adoção. Violação do ECA, art. 45. Não ocorrência. Paternidade socioafetiva demonstrada com o adotante. Melhor interesse do adotando. Desnecessidade do consentimento do pai biológico. Mais detalhes

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STJ Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009. Mais detalhes

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