Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1701

Artigo1701

Art. 1.701

- A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

Parágrafo único - Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

STJ Sucessão. Família e sucessões. Recurso especial. Execução. Contrato de honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Contratação de advogado por representante de incapaz. Inventário. Legitimidade. Poder familiar. Ato de simples administração. Recurso especial parcialmente provido. Processual civil e Direito civil. CPC/2015, art. 618, I. CCB/2002, art. 1º. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.630. CCB/2002, art. 1.631. CCB/2002, art. 1.634, VI e VII. CCB/2002, art. 1.635, I. CCB/2002, art. 1.689, XXI. CCB/2002, art. 1.690. CCB/2002, art. 1.691. CCB/2002, art. 1.692. CCB/2002, art. 1.693. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.786. CCB/2002, art. 1.701. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Alimentos. Recurso especial. Processual civil. Civil. Ação revisional. Objeto. Modificação da forma de prestação (em espécie ou in natura). Possibilidade. Recurso provido. CCB/2002, art. 1.699 e CCB/2002, art. 1.701. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Possessória. Reintegração de posse. Alimentos. Avós. Comodato verbal de imóvel ao filho e nora dos autores, por prazo indeterminado, com a finalidade de alocação da família daqueles. Falecimento do filho dos autores. Existência de três filhos menores. Subsunção à regra do CCB, art. 1.250. CCB/2002, art. 581 e CCB/2002, art. 1.701. CF/88, art. 227. CPC/1973, art. 926. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 403 (Dispositivo equivalente).