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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1745

Artigo1745

Art. 1.745

- Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

Parágrafo único - Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

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CCB/1916, art. 423 (Dispositivo equivalente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).