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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1785

Artigo1785

Art. 1.785

- A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

TJRS Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Processo de inventário. Foro competente. Domicílio do autor da herança. CPC/2015, art. 48. Mais detalhes

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TJSP Conflito negativo de competência. Inventário. Competência do juízo do último domicílio do autor da herança. Inteligência do CPC/1973, art. 96, caput, e CCB/2002, art. 1.785. Conceito de último domicílio que não se confunde com local do óbito. Inteligência do CCB/2002, art. 70. Local declinado na certidão de óbito tem caráter relativo. Provas nos autos indicando domicílio do autor da herança em São Paulo. Competência do CPC/1973, art. 96, caput, de caráter relativo. Impossibilidade de declinação de ofício. Súmula 33/STJ, e Súmula 71/TJSP. Conflito procedente. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 48. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Direito das sucessões. Legítima. Testamento. Inventário. Distinção entre colação e imputação. Direito privativo dos herdeiros necessários. Ilegitimidade ativa do testamenteiro. Considerações Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a imputação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.785. Exegese. CCB/2002, art. 2.002, parágrafo único e CCB/2002, art. 2003, «caput». Mais detalhes

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STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578. Mais detalhes

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STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.578 (dispositivo equivalente).