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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1806

Artigo1806

Art. 1.806

- A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

STJ Direito civil. Sucessões. Agravo interno no recurso especial. Arrolamento e partilha de bens. Agravo de instrumento. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. Necessidade. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Sucessão. Direito das sucessões. Inventário. Partilha. Herança. Renúncia. Mais detalhes

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TJCE Agravo de instrumento. Ação de inventário. Renúncia de herança junto à justiça da Suíça. Extensão dos efeitos ao Brasil. Impossibilidade na espécie. Recurso improvido. CPC/2015, art. 23. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Homologação em arrolamento sumário. Ação de nulidade de partilha. Decadência. Não ocorrência. Petição de arrolamento sumário. Advogado sem poderes específicos. Transmissão de bens de pessoa viva e exclusão da herança. Nulidade reconhecida. Ausência de consentimento em relação à partilha dos bens e à veracidade do documento particular. Súm 7/STJ. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. (cc, art. 1.806). Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Direito das sucessões. Processual civil. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Afastamento da aplicação do CCB/2002, art. 1.806. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade ( CPC/1973, art. 535). Violação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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TJRJ Inventário. Primeiras declarações apresentadas juntamente com renuncia de um dos herdeiros aos direitos hereditários. Arrependimento. Petição onde a herdeira apresenta pedido de revogação expressa da renúncia formulada. Decisão que indefere tal pleito com base no disposto no CCB/2002, art. 1.812. CCB/2002, art. 1.806. Mais detalhes

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