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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1824

Artigo1824

Art. 1.824

- O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

TJMG Apelação. Direito civil e processual civil. Testamento público. CCB/2002, art. 1.824. Abertura em juízo. Faculdade conferida pelo CPC/2015, art. 735. Interesse de agir presente. Requisitos formais atendidos. Abertura determinada. CPC/2015, art. 736. Mais detalhes

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TJRJ Sucessão. Petição de herança. Reconhecimento de herdeira necessária. Retificação da partilha. CCB/2002, art. 1.824. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).