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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1899

Artigo1899

Art. 1.899

- Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

STJ Recurso especial. Procedimento de inventário. Testamento público. Herdeira pré-morta. Quota-parte. Conversão em herança jacente. Impossibilidade. Interpretação do testamento. Princípio da soberania da vontade do testador. Aplicabilidade. Recurso especial desprovido. Insurgência do município. CCB/2002, art. 1.899. Mais detalhes

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TJRJ Inventário. Sucessão. Testamento. Renúncia ao usufruto. Decisão que nega o cancelamento da cláusula de inalienabilidade sobre imóveis dos descendentes do de cujus estabelecida em testamento. Inconformismo. Princípio da função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. CCB/2002, art. 112, CCB/2002, art. 1.899 e CCB/2002, art. 1.911, parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XXXIII. CCB, art. 1.676 e CCB, art. 1.677. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Cláusula restritiva. Revogação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento. Função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. Situação excepcional de necessidade financeira. Flexibilização da vedação contida no CCB/1916, art. 1.676. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.911. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, XXIII. CCB/1916, art. 1.666. CCB/2002, art. 1.899. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.666 (dispositivo equivalente).