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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1981

Artigo1981

Art. 1.981

- Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento.

TJRJ Testamento. Sucessão. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a remoção do testamenteiro indicado pelo de cujus e substituição por testamenteiro judicial. Inexistência de descumprimento de deveres inerentes à testamentaria ou de prática de conduta incompatível com a função que lhe foi confiada. CPC/1973, art. 1.140. Rol taxativo. CCB/2002, art. 1.981. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.760 (dispositivo equivalente).