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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2017

Artigo2017

Art. 2.017

- No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível.

TJPR Agravo de instrumento. Ação de inventário. Colação. Discussão acerca do critério a ser adotado para o cálculo do valor do bem colacionado. Acervo do espólio deve ser calculado com base no valor da época da abertura da sucessão, incluindo os bens trazidos por força de colação. Impossibilidade de adoção de critérios diversos. Necessária observância ao princípio da igualdade. CCB/2002, art. 2.017. CPC/2015, art. 648, I. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade. Recurso. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. CCB/1916, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Separação judicial. Partilha de bens. Princípio da igualdade. Recurso. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017. Mais detalhes

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STJ Família. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Determinação, pelo Tribunal, de que a partilha seja feita posteriormente, mediante processo de inventário. Adiantamento quanto aos bens que a deverão integrar. Alegação de incompatibilidade entre as decisões. Afastamento. CPC/1973, art. 1.121, § 1º. CCB, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017. Lei 9.278/96, art. 5º. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.775 (dispositivo equivalente).