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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2033

Artigo2033

Art. 2.033

- Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no CCB/2002, art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

STJ Recurso especial. Alteração de estatuto da associação. Deliberação ocorrida em 27/10/2003. Modificação realizada por ato do conselho deliberativo. Necessidade de observância das novas regras estatuídas pelo CCB/2002. Competência privativa da assembleia geral. CCB/2002, art. 59. Nulidade mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).