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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 217

Artigo217

Art. 217

- Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

STJ Agravo interno em recurso especial. Associação de moradores. CCB/2002, art. 212, II, CCB/2002, art. 217 e CCB/2002, art. 225 do Código Civil e CPC/2015, art. 374, II, III e IV. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 138 (Dispositivo equivalente).