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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 231

Artigo231

Art. 231

- Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

TJRS Família. Direito de família. Ação negatória de paternidade. Reconhecimento voluntário. Erro. Nulidade. Registro civil. Alteração. Dna. Exame. Parte. Negativa. Efeitos. Presunção. CCB/2002, art. 231. CCB/2002, art. 232. Súmula STJ-301. Apelação cível. Negatória de paternidade em relação a filho nascido durante a constância do casamento. Alegação de adultério. Exame pericial pelo método do dna não realizado. Sentença de improcedência confirmada. Negativa por parte do réu, menor impúbere representado por sua genitora, em submeter-se ao exame. Incidência das presunções legais. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova pericial. Exame pericial negativo. Pretensão do autor em realizar segundo exame. Recusa do réu. Presunção como prova. Limites. CCB/2002, art. 231 e CCB/2002, art. 232. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c.c. petição de herança. Exame de DNA. Recusa. Recurso. Direito ao pedido de conversão de julgamento em diligência. Hipóteses. Parte que se negou inicialmente em colaborar com a prova pericial. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.604. CPC/1973, art. 560. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade c/c petição de herança. Exame de DNA. Recusa. Presunção relativa. CCB/2002, arts. 231, 232 e 1.604. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).