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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 255

Artigo255

Art. 255

- Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

STJ Recurso especial. Contrato de alienação de participação societária. Cláusula resolutiva tácita. CCB/2002, art. 475. Opção entre pedir o cumprimento ou a Resolução do contrato. Opção do lesado. Pedidos alternativos. Obrigação alternativa. Justiça gratuita. Liquidação de sentença. Cálculos aritméticos. Súmula 7/STJ. Cautelar de produção de provas. Ação principal. Prevenção do juízo. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Honorários advocatícios. CPC/1973. Sentença condenatória. Mínimo legal. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 887 (Dispositivo equivalente).