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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 258

Artigo258

Art. 258

- A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Desmatamento ilegal. «projeto amazônia protege». Prequestionamento. Ausência. Réus desconhecidos. Citação por edital. Possibilidade. Exaurimento de diligências. Prescindibilidade. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895. Mais detalhes

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STJ Obrigações. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Distinção. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).