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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 278

Artigo278

Art. 278

- Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cédula de crédito bancário. Exceção de pré-executividade. Novação, ilegitimidade e fato superveniente. Incidência da Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 278. Ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 907 (Dispositivo equivalente).