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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 341

Artigo341

Art. 341

- Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

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CCB/1916, art. 980 (Dispositivo equivalente).