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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 359

Artigo359

Art. 359

- Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

STJ Processo civil. Recursos especiais interpostos na vigência do CPC/1973. Contrato internacional. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro. Permissão legal e contratual para escolha de outro foro. Ações ajuizadas na inglaterra. Sentenças proferidas. Ajuizamento de ação declaratória no Brasil pela parte sucumbente no território inglês. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Impossibilidade de beneficiar-se da própria torpeza. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recursos especiais interpostos na vigência do CPC/1973. Contrato internacional. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro. Permissão legal e contratual para escolha de outro foro. Ações ajuizadas na inglaterra. Sentenças proferidas. Ajuizamento de ação declaratória no Brasil pela parte sucumbente no território inglês. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Impossibilidade de beneficiar-se da própria torpeza. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Concurso público. Reprovação. Teoria da perda de uma chance. Dano material hipotético. Descabimento na hipótese. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 359. CCB, art. 159. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 998 (Dispositivo equivalente).