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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 367

Artigo367

Art. 367

- Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

STJ Servidor público. Execução. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, art. 367 e CCB/2002, CCB, art. 369. Incidência da Súmula 211/STJ. Coisa julgada. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Processual civil. Falta de prequestionamento. Reexame do suporte fáticoprobatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRS Negócios jurídicos bancários. Apelação cível. Embargos do executado. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Novação. Causa impeditiva de prosseguimento da execução. CPC/2015, art. 788. Mais detalhes

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TJSP Cambial. Notas promissórias. Novação de dívida. Títulos emitidos como lastro em contratos de empréstimos redigidos em papel timbrado da apelada. Previsão contratual de juros de 3,5% ao mês. Prova documental da existência de contratos anteriores nos mesmos valores ora discutidos. Novação semestral da divida. Hipótese em que depósitos comprovados documentalmente se referem aos juros cobrados mensalmente pelo recorrente, no percentual de 4% conforme cláusula dos contratos primitivos. Prática de usura demonstrada. Conduta vedada pelo ordenamento jurídico. Inadmissibilidade da novação de obrigação nula. CCB/2002, art. 367. Contratos civis e cambiais destituídos de força executiva. Execução extinta sem Resolução do mérito. Embargos do devedor procedentes. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TAMG Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida. Novação. Cláusula abusiva. Circunstância que não as convalida. Considerações do Juiz Mariné da Cunha sobre o tema. CDC, art. 51. CCB, art. 1.008. CCB/2002, art. 367. Mais detalhes

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